Com o objetivo de realizar uma fiscalização pelo cruzamento de dados, as Polícias Civil e Federal estabeleceram em suas legislações a obrigatoriedade da entrega de mapas, através de declarações, informando toda a movimentação de entrada e saída de químicos em períodos pré estabelecidos.
O artigo 1º da Portaria nº 27/13, da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos disciplina que no caso da Polícia Civil do Estado de SP, os mapas da movimentação com produtos controlados deverão ser apresentados pelas empresas de forma TRIMESTRAL conforme dispõe o artigo 7º, e nos modelos estabelecidos nos Anexos da Portaria DPC 003/2008 bem como em mídia (CD-ROM) gravada.
Já a Polícia Federal estabeleceu, na Portaria 240, que seus mapas deverão ser informados MENSALMENTE pelas empresas através da utilização do sistema SIPROQUIM 2, o novo sistema que entrou em vigor a partir de 2019.
A Napion oferece todo o assessoramento necessário para que sejam atendidos todos os requisitos previstos na legislação, com o objetivo de manter as empresas em dia com as obrigações mensais e trimestrais estabelecidas por estes órgãos, realizando com isso a operação do sistema SIPROQUIM 2 e consolidando a entrega dos mapas nas delegacias de Policia Civil de jurisdição da região da empresa.