Descrição
Deverão requerer a licença expedida por este órgão todas as empresas que utilizam os insumos da lista de produtos controlados especificadas no Regulamento de Produtos Controlados do Exército e os produtos relacionados na Portaria 240 de 12 de março de 2019 expedida pela Polícia Federal, em qualquer quantidade e para qualquer finalidade.
Foi por meio da Portaria DPC nº 3/2008, que a Polícia Civil do Estado de São Paulo regulamentou os processos para obtenção do Alvará e Certificado de Vistoria, dois documentos necessários para o pleno funcionamento da empresa.
Esta portaria regula a concessão inicial, renovação ou atualização, relativos a fabricação, importação e exportação; comércio; depósito; manipulação; transporte e uso de produtos controlados. Também é previsto nessa normativa a entrega de Mapas trimestrais de toda a movimentação com produtos controlados.
A NAPION oferece todo o assessoramento necessário para que sejam atendidos todos os requisitos previstos na legislação, com o objetivo de regularizar as atividades, obtendo assim tanto o Alvará quanto o Certificado de Vistoria. Nossas equipes especializadas irão prover toda a orientação para adequação do local antes do início de todo o processo, evitando retrabalhos e demora no registro. Oferecemos ainda todo suporte necessário, check-lists, acompanhamento de pendências e correção de problemas. Tudo com a mais absoluta transparência e agilidade.
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