Com a edição da nova Portaria 94 - COLOG de 16 de Agosto de 2019, o Exército Brasileiro criou novas normativas para o exercício de atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados. (SICOVAB).
Com isso, foi extinto, pelo artigo 72 desta portaria, o antigo Certificado de Registro para Utilização de Veículos Blindados. Desta forma, surgiu a necessidade de regular as transferências realizadas, no mercado, dos veículos que possuiam a característica de modificação de blindagem em seu documento.
Para isto, a portaria estabeleceu, no artigo 47 que "A transferência de propriedade de VAB deve ser precedida de autorização da Região Militar de vinculação do comprador do veículo."
Com o objetivo de auxiliar aqueles que desejam fazer a aquisição de veículos com blindagem, a NAPION criou procedimentos para montagem do processo necessário, com emissão e pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União), emissão das certidões criminais necessárias e o protocolo e acompanhamento do processo até sua emissão.
Os documentos necessários para tal processo serão:
Para Pessoa Física:
a) Cópia do RG e CPF (Não são aceitos CNH ou os documentos de conselhos de classe);
b) Cópia de comprovante de endereço;
c) Cópia do CRLV contendo a observação de Blindagem;
Para Pessoa Jurídica:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal (Não são aceitos CNH ou os documentos de conselhos de classe);
b) Cópia de comprovante de endereço do representante legal;
c) Cópia do Ato de Constituição de PJ;
d) Cópia do CRLV contendo a observação de Blindagem;
IMPORTANTE: Para veículo fabricado até 2012, é necessário apresentar, junto à documentação acima, um dos seguintes documentos expedidos pelo Exército certificando o serviço de blindagem: "Declaração" física assinada ou "Certificado de Registro de Blindagem de Veículo" (antiga carteirinha do Exército). Caso não haja registro do chassi no banco de dados, a ausência de um dos documentos citados, mesmo constando a observação "blindagem" no CRLV, implicará em indeferimento da autorização solicitada. Por conseguinte, a única maneira de registrar o veículo em nosso banco de dados será por regularização com laudo técnico de inspeção em veículo.
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